Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostrou que as mulheres sofrem mais assédio moral e sexual do que os homens. Ainda conforme a pesquisa, 40% das mulheres responderam que já foram xingadas ou já ouviram gritos no trabalho. Mas afinal, o que é assédio moral? Quais são os tipos de assédio? Será que é possível combater o assédio dentro da empresa?
A advogada trabalhista Jéssica Delmoni explicou ao Eufemea que assédio moral é a exposição à situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
“Exemplo: Gerente que, constantemente, cobra metas excessivas e impossíveis de serem realizadas e de forma vexatória, constrangendo e humilhando”.
Jéssica reforçou que se o fato acontecer de forma isolada não é caracterizado como assédio moral.
“É preciso que se tenha condutas repetitivas. Porém, nada impede da trabalhadora ter direito à indenização por dano moral mesmo com fato isolado, se este atingir a sua honra, imagem e dignidade”, explicou.
Caso uma mulher tenha sofrido assédio moral. O que ela deve fazer?
A advogada afirmou que no âmbito da empresa, o correto seria que bastasse a empregada denunciar.
“A partir da denúncia, cabe ao empregador fazer uma investigação e apurar as condutas, porém, caso ela deseje se resguardar, pode tirar fotos, fazer vídeos e colher depoimentos de testemunhas”, comentou.
E quais são esses tipos de assédio moral?
Jéssica ressaltou que muitas pessoas ainda acham que o assédio moral é apenas aquele que é praticado por um superior hierárquico ao seu subordinado.
Se a trabalhadora sofrer assédio moral, a empresa poderá sofrer penalidades. Segundo a advogada trabalhista, a empresa é responsável pelos empregados.
“E caso reste caracterizada a prática de assédio moral por um superior ou até mesmo um colega de trabalho, a empresa deverá responder, podendo ser condenada a pagar indenização por danos morais e/ou materiais”.
A pesquisa também revelou que na percepção de 92% dos entrevistados, mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho do que os homens.
Mas será que é possível ter uma prevenção ao assédio dentro das empresas? A advogada diz que sim.
“Cabe a empresa treinar bem os seus colaboradores em geral, elaborar um código de conduta e regulamento interno, que devem constar atitudes proibidas e como devem ser conduzidos os trabalhos na empresa, etc.”
Ela explicou que a empresa que tem um canal de denúncias, em que estas são anônimas, causa um certo medo nos colaboradores, pois esses saberão que, fazendo uma prática proibida em lei e regulamento, serão denunciados e punidos.