Foto: Defensoria Ceará
Ameaças, humilhação, constrangimento, vigilância, chantagem, exploração, ridicularização. Pode ser de forma sorrateira ou escancarada que a violência psicológica contra mulheres ocorre. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 741/2021 no Senado neste mês de julho, que propõe tornar a violência psicológica crime, um novo passo é dado neste campo. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
Para a coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), psicóloga Andreya Arruda, o projeto é um passo importante nas vidas das mulheres vítimas desse tipo de violência, que pode ser de difícil identificação, tendo em vista que a violência psicológica não era configurada como crime sem estar associada a outras violações.
Anna Kelly Nantua, defensora pública do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), explica quais tipificações existem na Lei Maria da Penha e conta as dificuldades que as vítimas enfrentam para entenderem que estão em um ciclo de violência, normalmente iniciado com agressões psicológicas.
“Além da [violência] psicológica, tem também a violência física, a sexual, a patrimonial e a moral. No entanto, a psicológica é a que mais aparece nos casos de vítimas de violência doméstica”, pontua.
A defensora explica ainda que essas mulheres sofrem violência psicológica durante muitos anos até a manifestação de outras formas de violência.
Uma pesquisa realizada no ano passado pelo Nudem revela que, ao traçar o perfil das mulheres vítimas de violência que procuram ajuda, 97,27% delas são vítimas de violência psicológica. Apesar de não deixar marcas visíveis no corpo, a violência psicológica pode causar danos que afetam desde a saúde mental até a saúde física de mulheres de todas as classes e etnias, mas é ainda mais presente em mulheres pretas e pardas.
O projeto – A proposta que criminaliza a violência psicológica já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segue agora para análise do Executivo. O texto, além de configurar violência psicológica como crime, também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos. A matéria inclui ainda o risco à integridade psicológica como fundamento para o afastamento do agressor da vítima.
“Essa lei é muito importante no sentido de que muitas mulheres aprenderão que violência não é só bater. Esse tipo de violência é uma das mais graves, pois ela é silenciosa, sorrateira e, na maioria das vezes, antecede a agressão física. Para chegar ao soco, a mulher já sofreu quase todas as violências antes. Esse ciclo sempre vai começar com a violência psicológica”, pontua a psicóloga Andreya Arruda.
*com Assessoria