Na tarde desta terça-feira (07), a Câmara Municipal de Maceió derrubou o veto da Prefeitura ao projeto de lei de autoria da vereadora Teca Nelma que prevê o fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade. O veto foi derrubado por 16 votos a 4.
Para a autora do projeto, a vereadora Teca Nelma, a derrubada desse veto é uma vitória da luta feminina. “Fizemos pressão, reivindicamos e conquistamos mais um direito para todas as mulheres”, comemorou.
Segundo a lei, todas as mulheres em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico, devem ser contempladas com a entrega gratuita de absorventes. Além da distribuição do item higiênico, a Prefeitura passa a ser responsável pela produção e disponibilização de materiais educativos sobre menstruação saudável.
A lei institui ainda o dia 28 de maio como Dia da Higiene Menstrual no município de Maceió. “Para além de fornecer o absorvente, promover dignidade menstrual é também informar as pessoas sobre hábitos saudáveis durante a menstruação. Ter acesso pleno à higiene e à informação de qualidade é um direito humano”, enfatizou Teca Nelma.
Entenda o que aconteceu
Na última semana, o prefeito de Maceió JHC (PSB) vetou a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social do Município. O gestor sancionou a Lei Municipal que dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção e dignidade menstrual, mas vetou alguns trechos.
Entre os trechos vetados na lei estava o inciso III do Art. 3º: “garantir a universalização do acesso a absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual, às mulheres inscritas no Programa Bolsa Família, ou outro congênere”.
Em nota, a Prefeitura de Maceió esclareceu que no Município já existe uma lei de nº 7.088/2021 que assegura o direito de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas.
Segundo a Prefeitura, a lei em questão, de autoria da vereadora Silvânia Barbosa, encontra-se em fase final de regulamentação para sua execução e contemplará, ainda, as mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Com isso, foram vetados apenas os artigos ou incisos referentes às políticas que já existem no Município e que, em breve, serão implementadas.
*com informações da Assessoria