O caso da menina de 11 anos, vítima de estupro e mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado, gerou dúvidas sobre a realização do procedimento no Brasil. Ao Eufemea, a advogada criminalista Fernanda Costa explica o que diz a lei que autoriza o aborto.
Fernanda conta que no Brasil, a prática do aborto é legalizada em apenas três hipóteses: gravidez de feto anencéfalo, risco de morte da gestante e decorrente de estupro. Ela pontua que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal e de autorização judicial.
No entanto, no caso da criança estuprada e grávida que teve o pedido negado pelo hospital, a advogada destaca que “é uma situação inconcebível”. Fernanda expõe que a mãe -representante legal- buscou a rede pública de saúde para realizar o aborto legal na criança, e quanto a menor chegou ao Hospital Universitário, a unidade se recusou prestar atendimento em razão do tempo gestacional, solicitando uma autorização judicial.
Ainda conforme a advogada, após ser impetrado Habeas Corpus preventivo perante a Vara do Tribunal do Júri em Florianópolis, foi concedida a autorização para a realização do aborto. Já o Ministério Público (MP) ingressou com uma medida cautelar de acolhimento em reflexo a situação de vulnerabilidade e violência do contexto familiar, quando a criança foi encaminhada para um abrigo.
A magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, decidiu pela permanência da criança no abrigo e negou a realização do aborto legal, alegando que já havia passado o prazo para interromper a gravidez.
“Tanto a unidade de saúde, sobretudo a magistrada, incorreram em erro, colidindo frontalmente com a legislação penal que não pune o aborto nessas hipóteses”, explica a advogada criminalista.
O caso veio a público após a divulgação de trechos da audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer faz uma série de perguntas à criança, hoje com 11 anos. No vídeo, a juíza questiona a garota se poderia “suportar mais um pouquinho” para, assim, permitir que o feto pudesse ser retirado com vida.
Questionada sobre a conduta da magistrada, Fernanda alega que ela pode ser punida sobre o crime de abuso de autoridade, podendo ter a aplicação da pena em dobro pela condição de servidor público.
Ela explica ainda que Joana Ribeiro adotou uma postura não recomendada a um julgador, que “deve pautar- se na imparcialidade, livre de convicções e crenças”.
Na quarta-feira (22), a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar enviou à superintendente do hospital universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, uma recomendação para que o estabelecimento cumprisse o que a legislação brasileira determina e realizasse o aborto legal. O procedimento foi realizado na quinta-feira (23), no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis.