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OAB AL participa de projeto que prevê punição administrativa a advogados assediadores: “conquista para o direito das mulheres”

Foto: OAB AL

O mês da mulher é sempre marcado por conquistas para a advocacia e, este ano, não poderia ser diferente. Os conselheiros e conselheiras federais aprovaram, em março, a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia para que o assédio moral e sexual contra a mulher passe a compor a lista de infrações éticas sujeitas à suspensão do exercício da profissão. Agora, o projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para aprovação.

A conselheira federal por Alagoas Cláudia Medeiros ressalta a alegria de ter participado da banca que aprovou o projeto por unanimidade e o pioneirismo da OAB em levantar esta questão e atuar no combate a este tipo de crime.

“Foi com muito orgulho que participei, compondo a bancada de Alagoas do Conselho Federal, juntamente com as amigas Rachel Cabus e Marialba Braga, da sessão do Conselho Federal da OAB realizada no último dia treze e na qual aprovamos, por aclamação, a proposta de alteração do Estatuto da Advocacacia e da OAB [Lei n° 8.906/94] apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que visa incluir na Lei, como infração ética sujeita a pena de suspensão, a prática de assédio moral, sexual e discriminação. Essa é uma grande conquista para o direito das mulheres e, se aprovado o projeto, fará com que a OAB esteja na vanguarda do combate ao assédio e à violência contra a mulher, sendo o primeiro órgão de classe a combater essa prática”, pontua Cláudia Medeiros.

Para Any Ayres, presidente em exercício da OAB/AL, é importante estar atento aos casos de assédio em todos os seus aspectos. Por isso, a Ordem não tem medido esforços para fortalecer a rede de apoio à mulher advogada. “Combater o assédio é fundamental e esse projeto só chega para reforçar a luta de todas as mulheres advogadas, para que os casos não fiquem sem punição”, destaca.

Com a aprovação do projeto e a inclusão das sanções ao Estatuto da Advocacia, a expectativa é que os acusados tenham a certeza de que não ficarão impunes. Para a presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL, Cris Lúcio, é fundamental que os casos sejam denunciados para que a punição administrativa aconteça.

“Eu achei uma excelente iniciativa essa questão de tornar passível de punição administrativa o assédio praticado por advogados, porque nós somos assediadas em inúmeros ambientes, como dentro dos fóruns e dos escritórios e isso deve ser punido administrativamente. Já sabemos que existem sanções criminais e penais, pois já temos legislação para isso. Mas dentro da nossa instituição, ainda não existe essa punição. Então, a partir deste projeto, vão existir sanções administrativas pelas quais os advogados vão poder perder por um tempo o registro, vão poder ficar sem advogar por um certo tempo”, pontua Cris Lúcio.

A advogada ressalta que essa punição já é uma realidade em algumas seccionais, como na de Alagoas. “Na realidade, hoje, independentemente disso, já existe punição se houver a denúncia. A advogada faz a denúncia na Ouvidoria da OAB e o caso é encaminhado para o TED, para que seja analisado e, se ficar comprovado, vai ser sim punido de alguma forma, administrativamente. Este projeto só vem a somar com algo que já estava existindo em algumas seccionais, que é essa punição. Vem formalizar esse ato”, diz.

Palestras de orientação para a advocacia estão sendo preparadas e devem ocorrer em breve, com o objetivo de conscientizar as mulheres advogadas sobre a importância de denunciar e os homens advogados para que estejam cientes das sanções às quais serão submetidos.

*Com Assessoria