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Dia da empregada doméstica: advogada explica avanço da informalidade, diz que há violação dos direitos e avalia PEC

Hoje, dia 27 de abril, é comemorado em todo o mundo o dia da empregada doméstica. Recentemente, dia 02, outra data importante para a categoria foi celebrada: a chamada PEC das domésticas completou dez anos.

Mas será que a classe tem o que comemorar em relação aos seus direitos uma década depois de estabelecida a proposta de emenda?

A nossa reportagem reuniu alguns pontos importantes para você acompanhar a evolução legislativa nesse período, bem como, o panorama atual das domésticas no Brasil.

Alguns dados importantes:

  • A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Ela é padroeira da categoria por ter trabalhado na profissão durante 48 anos, desde os seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália.
  • Santa Zita era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi canonizada e declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
  • Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregados domésticos no mundo.
  • Segundo o IBGE, as mulheres representam mais de 92% das pessoas ocupadas em trabalho doméstico. Desse percentual, mais de 65% são mulheres negras.
  • Em 2013, 33% eram formais. Atualmente, apenas 25% trabalham com carteira assinada. Ou seja, apenas uma em cada quatro domésticas trabalha formalmente, informam dados do IBGE.
  • Segundo dados apresentados em 2020 pela ONU Mulheres, OIT e Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), na América Latina e no Caribe, entre 11 e 18 milhões de pessoas estão envolvidas em trabalho doméstico remunerado.
  • Dados do IBGE revelam que do total de trabalhadoras(es) domésticas(os) no Brasil, 90 mil são adolescentes de 14 a 17 anos de idades, o que não é permitido pela legislação brasileira.

Entenda a evolução legislativa:

  • Os avanços mais importantes aconteceram a partir de 2015, quando as trabalhadoras domésticas foram reconhecidas pelos mesmos direitos estabelecidos na Constituição de 1988 para todas as demais categorias de trabalho.
  • Vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi adotada em 1943 no governo do então Presidente Getúlio Vargas. Mas o trabalho doméstico foi definido como uma atividade “não econômica”, o que excluiu os trabalhadores domésticos da regulamentação trabalhista.
  • Em 1968, as associações de trabalhadores domésticos organizaram sua primeira Conferência Nacional e elaboraram um projeto de lei exigindo sua inclusão na CLT. Novamente, na Conferência Nacional de 1976, a categoria escreveu uma resolução exigindo: uma jornada de trabalho de 10 horas com intervalo de 1 hora para o almoço, salário mínimo, compensação para os turnos noturnos e sua inclusão total na CLT.
  • Em 1985, em uma 5 ª Conferência Nacional, as trabalhadoras domésticas aprovaram uma resolução que exigia: salário mínimo, aviso prévio e indenização por demissão sem justa causa, acesso ao subsídio de desemprego limitação do tempo de trabalho e compensação por horas extraordinárias.
  • Por conseguinte, esses direitos foram garantidos pela Constituição de 1988, em particular o direito ao salário mínimo e o direito de sindicalização.
  • No ano de 2001, a Lei nº 10.208, facultou à categoria o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego. Como a medida estava sujeita à vontade do empregador, essa previsão não foi nada efetiva.
  • Mais tarde, um grande avanço veio com a Lei nº 11.324/2006, que agregou à categoria:
  • direito a descanso semanal remunerado aos domingos e feriados.
  • pagamento em dobro do trabalho em feriados civis e religiosos.
  • Finalmente após anos de mobilizações, a Reforma Constitucional de 2013, também conhecida como “PEC das domésticas”, que altera o artigo 7.º da Constituição passou a estabelecer a igualdade de direitos entre as trabalhadoras domésticas e demais trabalhadores.
  • Por fim, em 1º de fevereiro de 2018, o Brasil se tornou o 25º país a homologar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preconiza o trabalho digno para a categoria. Essa adesão representa um marco importante na proteção dos direitos desses trabalhadores.

Sobre a PEC:

A PEC das Domésticas, que foi aprovada em 2 de abril de 2013, e regulamentada dois anos depois, estabeleceu igualdade dos direitos como:

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais;
  • Pagamento de horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso de no mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
  • Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

O Eufêmea conversou com Juliana Modesto, advogada especialista em direito do trabalho e vice-presidente da Associação da Advocacia Trabalhista de Alagoas para entender o cenário atual das domésticas no Brasil e o que a evolução legislativa representou para a classe.

Aumento da informalidade

De acordo com a advogada Juliana Modesto, existe uma dificuldade da sociedade reconhecer esses direitos e assimilar o custo extra que foi imposto pela emenda.

“Tivemos os empregadores que não quiseram e os que não puderam se adaptar ante o aumento do custo porque além do salário e direitos agregados, tem o custo de mais um integrante vivendo dentro de casa, por isso, empregadores optaram por trocar o mensalista pelo diarista para diminuir o ônus ou evitar o vínculo, o que impactou diretamente nos números de domésticos formais”, explicou.

A advogada também pontuou que alguns trabalhadores domésticos enxergaram que poderiam ganhar mais como diaristas, pois, o valor da diária é em média maior que o dobro de uma diária de que ganha salário mínimo.

“Juntando a isso tem o fato de que na informalidade, várias dessas trabalhadoras recebem paralelamente auxílios do governo, pois não tem renda formal e se encaixam como baixa renda e somam os ganhos. Muitas domésticas não querem trabalhar de carteira assinada para não perder os benefícios sociais”, disse.

Violação dos direitos

Juliana enfatizou que existe muita violação, principalmente relacionado a horas extras, intervalo e descanso daquelas domésticas que moram no trabalho.

“Já na questão dos recolhimentos, FGTS especificamente, como o pagamento é conjugado no e-social, não existe a opção de não pagar o FGTS. O que acontece é de não efetuar qualquer recolhimento”, afirma.

A advogada explica que cada processo é único e depende muito da produção de provas, principalmente na relação doméstica que não se tem e-mails, acesso a computadores e outros colegas de trabalho.

“E, dificilmente encontraremos empregadores que colocaram o livro de ponto para registro do horário de trabalho, então, geralmente, elas contam com outras trabalhadoras do mesmo prédio ou condomínio, porteiros, porém, nem sempre, as pessoas querem se envolver, até por indicação de seus empregadores e, as situações que ocorrem dentro de casa, são muito mais difíceis de provar”, disse.

“No entanto, a modernidade vem pra ajudar, pois já existem casos em que os juízes determinam a produção de prova utilizando a geolocalização do celular para provar o horário de entrada e saída de trabalhadores. Além das conversas de whatsapp”, reforça.

Avaliação sobre a PEC

“Entendo que a lei é exequível e que os empregadores domésticos estão adaptados e cientes das consequências da não observância da lei. Mas ainda assim, existem pontos a aprimorar, pois os trabalhadores domésticos ainda não possuem direitos como o PIS e a regulamentação do seguro desemprego é diferente para essa classe”, conclui.

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Meline Lopes

Jornalista, advogada, especialista em comunicação e em marketing digital. Atuou como repórter de televisão durante 9 anos em diversas emissoras do Brasil. É repórter do Eufêmea.