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Celebrado no segundo domingo de maio, o Dia das Mães é uma das datas comemorativas mais importantes do calendário. Isso porque não é incomum que essas mães contribuam financeiramente em casa – várias vezes sozinha – e fiquem com medo de como conseguirão conciliar trabalho e cuidados com o filho. Porém, com a licença maternidade a que têm direito, mães e pais podem ter esse tempo garantido de maneira mais tranquila.
A advogada Nathaly de Almeida Correia fala sobre a dificuldade para muitas mulheres e também casais homoafetivos (compostos por homens ou mulheres) conhecerem e evitarem que violem tais garantias em um momento tão importante. “As pessoas costumam pensar que a licença maternidade, só é válida para mulheres que geram seus filhos. Mas não é bem assim, principalmente após a constituição de 1988 que estabeleceu a maternidade como direito social”.
Com isso ela se refere às mães que geram seus filhos, àquelas que adotam, às que tiveram aborto ou deram à luz a fetos natimortos /anencéfalos e até mesmo aos casais homoafetivos compostos por dois homens que também sejam adotantes: todos eles têm direito à licença-maternidade presente na CLT.
A advogada explica que “a legislação trabalhista garante o período de licença-maternidade remunerada de 120 dias. Durante este período, a mãe não pode ser demitida sem justa causa e tem direito à estabilidade no emprego por mais cinco meses após o término da licença”, afirma.
“Caso haja a demissão sem justa causa no meio da licença-maternidade, é dever da empresa e/ou do empregador indenizar a profissional de acordo com o período que ela ainda faria jus à estabilidade em decorrência da gravidez /adoção.” Afirma Nathaly.
Como funciona a licença-maternidade no Brasil?
Nathaly explica que há condições especiais para cada caso, como por exemplo as empregadas domésticas, as mães que são MEI’s e aquelas que são adotantes. Mas todas têm direito: “No Brasil, a licença maternidade da mãe começa a contar a partir de 28 dias antes do parto ou da alta do hospital, caso ela queira e solicite, ou após o parto. Para as mães adotantes, o prazo começa a contar a partir do momento em que a criança chega ao lar”, esclarece a advogada.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo concedidos 14 dias de afastamento das atividades laborais para a recuperação e acolhimento psicológico.
No caso de mães que são empregadas domésticas e têm CTPS registrada, além do direito à licença-maternidade de 120 dias após o nascimento ou adoção da criança, a remuneração durante esse período terá como base seu último salário, além de terem estabilidade durante cinco meses após o parto.
Além disso, em situações como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos tiverem alta médica.
Quanto às gestantes que são MEI, é preciso atentar às regras específicas do INSS, mas elas também terão direito aos 120 dias de licença caso estejam quites com período de carência de dez meses, ou seja, ter pago 10 contribuições mensais ao INSS e, de preferência, estar quite com o pagamento mensal das parcelas do MEI. A solicitação do benefício deve ser feita através do portal meuinss.gov.br ou do número 135.
Direitos na licença-maternidade
Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário. A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do INSS.
Qual a diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade?
A licença-maternidade e a licença-paternidade andam juntas e têm propósitos semelhantes, pois são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Essas são garantias constitucionais para fazer com que pais e mães se dediquem, de maneira igualitária, ao filho que acabou de chegar.
Enquanto a licença-maternidade tem a duração de até 120 dias, os pais podem permanecer por cinco dias em casa após o nascimento ou adoção de seu filho, sem qualquer desconto em seu salário. Porém, se a empresa na qual o pai ou a mãe trabalha for aderente ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei º 11.770/2008 e regulamentado pelo decreto nº 7.052/2009 esse benefício recebe o acréscimo de 15 dias, totalizando 20 dias corridos no caso dos pais e mais 60 dias no caso da mãe, totalizando 180 dias de licença maternidade para elas.
No caso de falecimento da mãe, o pai terá o mesmo tempo de licença que seria destinado a ela. Já quando há adoção, por casais heteronormativos ou homoafetivos, é preciso escolher quem terá direito à licença-maternidade, permitido apenas ser um ou outro.
É possível juntar licença-maternidade e férias?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, ficou estabelecido que é possível combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para que a mãe fique mais tempo com o bebê.
“É importante lembrar que, para ter a possibilidade de aumentar o período de licença e juntá-lo com as férias, a profissional deverá ter cumprido o tempo de trabalho necessário para ter direito ao mês de descanso remunerado, como é previsto pela CLT”, relembra a advogada.
*Com Assessoria