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O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei Nº 5.908, que institui, na capital, um programa de assistência psicológica aos filhos de mães vítimas de feminicídio.
O programa visa minimizar os danos psicológicos na infância e juventude dos órfãos que, além da perda da mãe, possam enfrentar traumas e dificuldades de reinserção social.
O programa também possui outras finalidades. São elas:
- Garantir qualidade de vida e promoção da cidadania para os órfãos do feminicídio; II – diminuir os danos psicológicos que podem causar baixa empatia, desejo de vingança, dificuldade do perdão e relação social;
- Conscientizar não só as crianças, adolescentes ou jovens órfãos, como a sociedade acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental;
- Manter uma discussão perene sobre a feminicídio no município de Teresina;
- Fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol do acolhimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial decorrente da perda da mãe por feminicídio;
- Promover debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a importância dos cuidados para os mesmos a fim de um melhor desenvolvimento social.
A nova lei, de autoria dos vereadores Elzuila Calisto (PT), Teresinha Medeiros (União Brasil), Levino de Jesus (Republicanos), Pollyana Rocha (PV), Deolindo Moura (PT), Fernanda Gomes (Solidariedade), Vinício Ferreira (PSD) e Gustavo de Carvalho (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do município.
*com G1