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Em vídeo, conselheira da OAB diz que “Dia dos Namorados combina com crime passional”

Foto: Redes Sociais

A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advogada criminalista piauiense Élida Fabrícia está sendo alvo de críticas após postar um vídeo dizendo que “Dia dos Namorados combina com crime passional” e que “adora” esse tipo de ocorrência.

O vídeo foi publicado em uma das redes sociais da advogada e apago horas depois.

“Dia dos Namorados chegando, e isso me faz lembrar aqueles gostinhos extravagantes da advogada criminalista (…) Eu adoro crime passional. Adoro quando chega aquele processo quentinho, gostosinho, bem formado com crime passional”, afirmou Élida Fabrícia.

Em nota, a OAB do Piauí disse que a fala da advogada não corresponde com o pensamento da instituição.

“A instituição, através de todos os seus membros e membras, é reconhecida por trabalhar para combater as violências, especialmente a violência contra mulher infelizmente ainda tão frequente em nosso Estado.”

Após o vídeo viralizar, ela se defendeu e pediu desculpas. “Não se trata de forma alguma de uma  apologia ao crime ou de incentivo e depreciação de vidas de mulheres. Até porque no meu entendimento existe uma grande diferença entre feminicídio e crime passional”.

”Eu gostaria de pedir as minhas desculpas para quem se sentiu ofendido. Realmente não se trata de nenhum tipo de agressão ou de incentivo a crimes contra as mulheres até porque eu sou uma defensora e combato os crimes contra mulheres”, completou. 

Eufêmea explica: não se usa crime passional
  • O termo “crime passional” implica que o crime foi cometido como resultado de uma emoção intensa, como ciúme, raiva ou desejo de vingança, geralmente em um contexto de relacionamento romântico.
  • Ao usar o termo “crime passional”, pode-se sugerir que as emoções intensas de uma pessoa possam justificar ou atenuar suas ações criminosas, o que entra em conflito com a abordagem legal de avaliação dos fatos.
  • Ao categorizar um crime como “passional”, existe o risco de atribuir estereótipos de gênero ou reforçar desigualdades sociais.
  • Isso pode minimizar a responsabilidade do agressor e colocar a culpa na suposta intensidade de suas emoções.
  • Em vez de considerar apenas as emoções envolvidas, os tribunais podem levar em conta fatores como a intenção do agressor, a premeditação, a violência física e outros elementos que são relevantes para determinar a responsabilidade criminal.
  • Não existe crime passional, o nome disso é FEMINICÍDIO