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Desigualdade salarial: alagoanas compartilham desafios e esperam mudanças com nova legislação; advogada esclarece a lei

Foto: Internet

Uma nova legislação entrou em vigor recentemente para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Sancionada pelo presidente Lula, essa lei tem como objetivo principal garantir que os salários sejam equitativos para as mesmas funções desempenhadas, além de fortalecer a fiscalização contra a discriminação e simplificar os processos legais para a efetivação dessa norma.

Segundo os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, a disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil aumentou em 22%. Isso significa que, em média, as mulheres recebem apenas 78% do salário dos homens.

Essa diferença salarial é mais do que apenas números, pois afeta diretamente a vida e a experiência das mulheres. Uma jornalista, que preferiu não revelar sua identidade, compartilhou com o Eufêmea sua experiência pessoal. Ela trabalhava em uma empresa de forma individual, mas devido à carga de trabalho, precisou de apoio. A empresa decidiu contratar um homem.

“Após algum tempo, descobri que ele recebia um salário maior do que o meu. Essa situação me pareceu injusta, e refleti bastante sobre a possibilidade de conversar com o setor de Recursos Humanos. Finalmente, tomei coragem e decidi abordar o assunto”, compartilhou a jornalista.

Após expor a disparidade salarial, os salários foram igualados, mas o clima no ambiente de trabalho mudou significativamente. “A empresa tinha uma estrutura familiar, e os proprietários me chamaram para explicar por que eu recebia um salário menor. Nesse momento, senti-me intimidada”.

Ela relatou que os chefes afirmaram que a disparidade salarial não foi intencional, porém, ela acredita que essa diferença de remuneração é resultado de discriminação de gênero. “Os chefes, que eram homens, eram pessoas esclarecidas e tinham conhecimento da disparidade salarial entre nós”, declarou.

A jornalista destacou que a aprovação da lei representa um avanço significativo, mesmo que tardio, e mantém a esperança de que haja mudanças efetivas.

“Ainda vivemos em um mundo dominado pelo machismo, e as empresas fecham os olhos pra essas questões e se justificam dizendo que contratam pro talento ou pela perfomance, quando na verdade sabemos que não é assim. Então quando isso passar a afetar o bolso deles, espero que as coisas mudem”, destacou.

“Recebo menos que meus colegas”

Uma advogada alagoana que atua em uma empresa privada também se depara com essa realidade de receber uma remuneração inferior à dos colegas que desempenham a mesma função.

“Inicialmente, eu pensei que fosse uma estratégia para manter os funcionários com o menor salário possível. No entanto, conforme percebi que nossas responsabilidades eram equiparadas, ficou evidente que não fazia sentido receber menos do que alguém que desempenha a mesma função que eu”, disse à reportagem.

Ela também destaca que, além de receber um salário menor, seu nome não é mencionado quando os chefes elogiam a equipe. “Houve ocasiões em que a tarefa foi realizada por toda a equipe, mas, na hora de reconhecer o trabalho realizado, todos os nomes eram mencionados, exceto o nome feminino.”

Ela avalia que a lei sancionada vai ajudar, mas não irá garantir. “Essa não é a primeira legislação que trata sobre o assunto. O artigo 5° da nossa Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 461, também reforça”.

Questionada se ela pensa em denunciar, ela diz que não. “Gostaria, mas sei que dentro do local que eu trabalho eles iriam encontrar um outro motivo para a dispensa”.

E como vai funcionar a lei?
Foto: Cortesia ao Eufêmea

Ao Eufêmea, a advogada Carolina Guerreiro explicou que a lei de igualdade salarial representa um avanço significativo ao estabelecer mecanismos de controle e fiscalização que buscam garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

“Além disso, a lei também introduz medidas que facilitam os processos legais para assegurar o cumprimento dessas regras. A importância dessa legislação é evidente quando consideramos a realidade social atual. Conforme dados recentes do TST, uma mulher recebe, em média, apenas 77% do salário de um homem que exerce a mesma atividade. Essa lei surge como um instrumento para mudar essa realidade desigual”, afirma.

 Ela pontuou que a lei estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas com mais de 100 funcionários publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios de remuneração. 

 “Esses relatórios fornecerão dados objetivos, como a remuneração dos empregados, a proporção de cargos ocupados e estatísticas salariais. Caso sejam identificadas desigualdades, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar essa disparidade, incluindo medidas como capacitação, promoção e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho”, destacou.

A advogada também ressalta que caso seja constatada desigualdade após a emissão dos relatórios e a empresa não apresente um plano de ação adequado, contendo medidas de fomento, capacitação das mulheres, prazos e metas claras conforme exigido pela lei, ela estará sujeita a uma multa administrativa no valor de 3% da folha salarial do empregador, limitada a 100 salários mínimos, além de outras sanções aplicáveis.

“A lei também traz uma alteração na CLT, o que significa que, além da multa administrativa de 3% e da diferença salarial, a funcionária ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário para buscar indenização por danos morais, considerando as circunstâncias específicas do caso”, reforça.

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Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.