Durante uma década, Pamella Suêlla Alves Santos tem travado uma batalha incansável para ser incluída no quadro da Polícia Militar de Alagoas. Como advogada, ela lidera o próprio processo. Em julho de 2023, Pamella alcançou sua primeira decisão favorável.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Estado deve convocar Pamella Suêlla Alves Santos para o concurso de soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
Conforme ela explicou em entrevista ao ao Eufêmea, sua exclusão do processo ocorreu devido a uma diferença de apenas um centímetro em relação à altura mínima estipulada no edital.
A candidata questionou o erro da medição, mas não adiantou, segundo ela. “Após o resultado, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM e o coronel me concedeu uma declaração informando que o motivo da minha exclusão havia sido apenas a medição – 1cm”.
A partir daí, Pamella ingressou no sistema de justiça em julho de 2013, representada pela defensoria pública. Ela conseguiu uma liminar, mas o estado recorreu com sucesso, revertendo a decisão no segundo grau. A luta continuou por anos.
“Tenho a altura exigida, comprovada nos autos, e temos militares visivelmente menores que eu trabalhando, exercendo brilhantemente suas funções na corporação. E eu fui impedida. Fica aquela pergunta: por que eu?”, questiona.
A Justiça
A candidata entrou com uma apelação, que foi julgada no último dia 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJ-AL. A decisão favorável a Pâmella foi tomada de forma unânime. Ela agora espera que seja ratificada.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, a PM é uma “força auxiliar do Exército” e que este exige altura mínima para ingresso em seus quadros de 1,55 metro para mulheres.
“Prevalecendo a altura mínima de 1,55m mencionada, tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava pelo menos 1,59m de altura”, disse Tutmés Airan, desembargador do TJ-AL.
Pamella Suêlla disse que o estado embargou. “É um recurso apresentado no mesmo tribunal, mas somente para ganhar tempo e protelar”.
“Eu nunca perdi a esperança e a fé de que eu entrarei. Dure o tempo que for. No meu coração eu sou PM, só me arrancaram isso, mas irei reaver”, conclui.