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A Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral, que agora aguarda aprovação no Senado. No entanto, como observa a cientista política Luciana Santana, essa reforma apresenta retrocessos para as candidaturas femininas. A advogada eleitoralista Suzany Pedrosa também destaca que, apesar de ser chamada de “mini”, a reforma traz mudanças significativas para as candidaturas. As duas conversaram com o Eufêmea sobre o assunto.
Entenda:
- A minirreforma só será válida nas eleições municipais de 2024 se tiver aprovação até 6 de outubro do ano atual.
- A minirreforma também precisa ser sancionada pelo presidente da República.
O que dizem as especialistas?
Cota de gênero
- Atualmente, cada partido indica individualmente o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
- Outra mudança trazida pela minirreforma na seara de candidatura feminina é relativa à distribuição de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Fundo Partidário.
- Antes não havia divisão dos recursos de campanha. Segundo Luciana, agora, houve uma mudança, e os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear as despesas comuns dos candidatos homens e despesas coletivas, desde que haja benefício para as mulheres.
Proteção para as candidatas: o que mudou?
Luciana cita como ‘avanço’ as medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
- Ampliação do rol de vítimas de violência política.
- Inclusão de pré-candidatas.
- Extensão das proteções legais às mulheres envolvidas em atividades políticas.
Representatividade feminina?
Luciana enxerga essa minirreforma como preocupante e que pode prejudicar os avanços que tivemos no aumento da representatividade feminina, que, apesar de pequeno, cresce de forma lenta.
Desafios pela frente…
A advogada eleitoralista, Suzany Pedrosa, explicou que com a minirreforma eleitoral, pode-se afirmar que mais desafios virão pela frente.
- Ela diz que retirar o financiamento de uma candidatura de uma mulher para dá-lo a um homem é um fato que vai contra os preceitos de representatividade mundialmente debatidos.
Sobre 2024, a advogada mencionou que as cotas de gênero devem agora ser calculadas considerando as candidaturas totais da federação e não de cada partido individualmente.
Repasse de recursos
- Entende-se que, sem o repasse de recursos, não haverá a caracterização de candidatura feminina denominada de ‘laranja’.
Para a advogada, as inovações introduzidas pela minirreforma eleitoral são preocupantes, pois flexibilizam as regras existentes.
“Isso representa uma perda para as cidadãs que buscam representação adequada na política. A falta de uma representação igualitária nas decisões políticas do país é uma consequência negativa dessas mudanças”, conclui.