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Advogadas analisam lei que proíbe guarda compartilhada em casos de violência; entenda como vai funcionar

Sancionada no dia 31 de outubro, a Lei 14.713/23 traz significativas mudanças nas questões de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica. A legislação, originada a partir do Projeto de Lei 2491/19, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ao Eufêmea, a advogada familiarista e Mediadora Familiar, Teresa Raquel Galvão, destaca que a nova lei introduziu uma exceção crucial ao exercício da guarda compartilhada. É que agora, o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar às partes e ao Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica.

Como vai funcionar?

Foto: Cortesia

De acordo com ela, se confirmado o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência, proporcionando uma maior proteção para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.

“Todavia, para o exercício de uma guarda compartilhada é necessário ao menos o mínimo de harmonia e consenso entre os genitores, o que de fato, infelizmente, não ocorre na maioria das vezes,” enfatiza a advogada.

“Agora, com o advento da lei 14.713/2023, foi incluída mais uma exceção ao exercício da guarda compartilhada, qual seja: ‘quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar'”, ressalta Teresa Raquel.

Proteção em situações de risco

A advogada explica que essa medida é uma resposta necessária para proteger mulheres e crianças em situações de risco, permitindo que a genitora, vítima potencial, exerça a guarda unilateral sem a necessidade de contato com o genitor agressor. Mesmo sem ser o guardião legal, o genitor não responsável pela violência ainda mantém autoridade em questões essenciais, como saúde e educação.

“Ademais, as atribuições do poder familiar permanecem pois, mesmo não sendo guardião legal, sobretudo, no que tange à saúde e educação,” destaca a advogada.

A advogada também destaca uma alteração processual que fortalece a eficácia prática da exceção à guarda compartilhada. “Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes”.

Desafios

No entanto, Teresa Raquel Galvão ressalta que a lei pode apresentar desafios, especialmente na interpretação do termo “elementos que evidenciem risco de violência doméstica/familiar”. “Tais elementos poderiam ser facilmente ‘forjados’ por uma das partes para impedir o exercício da guarda pelo outro”, alerta, citando a jurista civilista Maria Berenice Dias.

“Ao meu entender, essa nova lei vai funcionar, em muitos casos, como mais uma benesse para o agressor, poupando-o dos deveres e obrigações de guardião inatos a ambos os genitores (detentores do poder familiar) que deveriam dividir as atribuições parentais para evitar a sobrecarga materna, fator que corrobora a desigualdade entre gênero,” conclui a advogada.

Mudança legislativa

Foto: Cortesia

Já Carolina Peres Parente, advogada especialista em ciências criminais, informa que ainda é cedo para afirmar como os tribunais estão respondendo a essa mudança legislativa em termos práticos, porém a perspectiva deverá ser positiva no sentido de proteger a família.

“Principalmente, as mães, tendo em vista que são elas em sua maioria esmagadora que pedem ajuda para se protegerem e protegerem seus filhos de uma possível violência, colocando mais uma camada de proteção, diálogo e intercessão dessas situações”, explica.

De acordo com ela, nesses casos, os advogados irão orientar seus clientes sempre visando uma tentativa de acordo, inclusive exercendo um papel de mediador se possível e necessário “para que os interesses e bem estar do menor sejam priorizados da melhor maneira possível e dentro das possibilidades de cada genitor”.

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Rebecca Moura

Estudante de Jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas e colaboradora no portal Eufêmea, conquistou o primeiro lugar no Prêmio Sinturb de Jornalismo em 2021. Em 2024, obteve duas premiações importantes: primeiro lugar na categoria estudante no 2º Prêmio MPAL de Jornalismo e segundo lugar no III Prêmio de Jornalismo Científico José Marques Melo.