O governador de Alagoas sancionou ontem (15) o decreto que trata da proibição de fogos de artifício ruidosos no estado. A secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef), Aline Rodrigues, ressaltou que o barulho dos artefatos causa sofrimento em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês e idosos, bem como em animais silvestres e domésticos.
“A proibição dos fogos de artifício com estampido é muito benéfica para toda a população, mas é especialmente importante para autistas, pessoas com deficiência intelectual, pessoas idosas, bebês e animais de estimação, todos com hipersensibilidade auditiva. Barulhos muito altos e intensos podem provocar danos nos ouvidos e desorganização mental. Nos cães e gatos, podem resultar em fugas, atropelamentos. Ganhamos muito enquanto sociedade com a aprovação da lei”, destacou.
Aline Rodrigues enalteceu a iniciativa da lei proposta pelo então deputado estadual Léo Loureiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), visando contribuir com o bem-estar de pessoas com TEA, idosos, crianças e animais.
“A Secdef manifesta-se favorável a presente proposta, julgando se de grande valia os motivos que ensejam esta proteção às pessoas e ao meio ambiente”, disse.
“Mesmo considerando a historicidade da cultura da queima de fogos de artifício no Brasil, estando relacionada a diversas comemorações tradicionais no país, como festas de Réveillon, jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, entre outros, essa prática tem se mostrado nociva às pessoas e ao meio ambiente”, ressaltou.
O decreto sancionado pelo Governo do Estado proíbe comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido. A medida se aplica a ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados.
Os fogos que produzem efeitos apenas visuais, sem qualquer ruído, estão liberados. O descumprimento da pode gerar multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (no caso de pessoa jurídica) e pagamento entre R$ 2,5 mil e R$ 15 mil (pessoas físicas). Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.
*com Agência Alagoas