Após a Câmara de Maceió ter promulgado uma lei que prevê a obrigação de todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientarem mulheres sobre os “riscos e consequências” do aborto legal, o Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação às Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió, solicitando que não criem condições desnecessárias ou desumanas para a realização do aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro, direito previsto no artigo 128 do Código Penal.
No documento, o MPAL orienta que as secretarias não realizem procedimentos desnecessários e invasivos, que possam levar às vítimas a reviverem a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento e estigmatização.
O Ministério Público solicita ainda que as secretarias cumpram as comunicações necessárias à proteção de crianças e adolescentes, promovendo a inclusão e o acolhimento através da rede de proteção, bem como as comunicações decorrentes do programa “Abuso Sexual: Notificar É Preciso”.
Direito
O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que em dezembro do ano passado foi publicada a Lei 7.492/2023 no Diário Oficial de Maceió. “O texto determina que a equipe de saúde submeta à criança ou adolescente vítima de estupro de vulnerável e gestante imagens de métodos cirúrgicos, como aspiração intrauteriuna, curetagem uterina e abortamento farmacológico durante o procedimento de efetivação do direito previsto no artigo 128 do Código Penal”, afirmou
Para evitar que a vítima passe por uma situação de revitimização e de violência institucional, o Ministério Público de Alagoas decidiu emitir uma recomendação aos órgãos responsáveis, destacou o promotor de Justiça.
“O objetivo dessa recomendação é justamente evitar que a criança ou a adolescente seja obrigada a ver ou vivenciar imagens ou procedimentos estigmatizantes ou violentos para exercer o direito expresso na legislação sobre aborto, ou seja, aquele decorrente de estupro, isso considerando toda a sistemática jurídica de proteção dessas vítimas. O processo de acolhida, cuidado e, inclusive, de penalização do estuprador deve respeitar, sempre, a proibição de violência institucional e observar as técnicas de mitigação da vitimização secundária”, finaliza.
*com Ascom MPE