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Pleno do TJAL mantém suspensa lei municipal que obriga mulheres a verem feto antes do aborto legal

Foto: Caio Loureiro

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, nesta terça-feira (23), a liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal 7.492, de 19 de dezembro de 2023. A referida lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal a visualizarem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana.

A liminar havia sido concedida na última quinta-feira (18) pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. Segundo ele, a lei, de autoria do vereador Leonardo Dias, apresenta vícios formais e materiais.

“Vê-se ofensa à Constituição estadual, que determina ao Município de Maceió a competência única para legislar sobre assuntos locais. Só isso já seria suficiente para sustar o ato de forma cautelar”, afirmou o desembargador.

Para Ferrario, a lei acentua o sofrimento psicológico e emocional da mulher que optou por fazer o aborto legal, permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo. 

“O diploma normativo retira autonomia da mulher e o poder de autodeterminação. Desrespeita ainda a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde”.

Ainda segundo o relator, o ente público acaba atuando como agente de revitimização, praticando “verdadeira violência institucional”. 

A concessão da liminar atendeu pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas. “O Tribunal de Justiça pôs uma pá de cal em toda essa polêmica. Reconheceu, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, que a lei é totalmente insconstitucional. A sua matéria fere a dignidade de todas as mulheres”, afirmou o defensor público-geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro.

O defensor reforçou que, com a decisão tomada pelo Pleno, a lei segue suspensa. “Ainda será julgado o mérito. Hoje foi apreciada pelo Tribunal a liminar, então a lei não surte efeito no Município de Maceió”.

Manifestações

O advogado Igor Franco, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), parabenizou o desembargador Fábio Ferrario pela decisão, a qual considerou “corajosa, complexa e profunda”.

Para o advogado, a lei municipal impunha a cosmovisão de mundo de uma maioria sobre uma minoria vitimizada. “O Judiciário surge como última barreira contra ferir a dignidade humana das pessoas”.

Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador de Direitos Humanos do TJAL, a lei 7.492/23 precisa ser excluída do ordenamento jurídico. “Ela faz muito mal à sociedade. Faz com que a mulher, que eventualmente pense em escolher pelo abortamento dentro das hipoteses legais, não o pratique ou o pratique com enorme dificuldade É uma espécie de vingança legislativa municipal”.

O desembargador Carlos Cavalcanti reforçou que a lei municipal trouxe à tona “uma postura equivocada e fundamentalista”. O juiz convocado Alberto Jorge considerou o voto do relator substancioso. “Fez correlações importantes e adentrou profundamente no tema”. 

O desembargador Otávio Praxedes parabenizou a Defensoria Pública de Alagoas, que provocou o Judiciário na análise de julgamento da questão. “A Câmara não tinha competência para legislar e aprovar uma lei dessa magnitude”, disse.

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*com Ascom TJ