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Imposto de renda: contadora explica cinco coisas que você precisa saber

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 se encerra no dia 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de pessoas entreguem o documento este ano.

Por isso, o Eufêmea conversou com a contadora Dalyanna Azevedo e separou cinco coisas que você precisa saber sobre a declaração do imposto de renda para não se enrolar na prestação de contas ao Leão.

Foto: Cortesia

1 – Quem precisa fazer a declaração?

A contadora Dalyanna Azevedo destaca que é importante estar atenta às mudanças feitas pela Receita Federal quanto à declaração do IR em 2024. Segundo os novos limites de obrigatoriedade, deve declarar a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800.000,00);

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50).

2 – Documentos necessários

O contribuinte precisa guardar os comprovantes de todos os rendimentos recebidos ao longo do ano anterior, como os informes de rendimento das fontes pagadoras. Além disso, é importante manter os comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Também é necessário conservar os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com serviços médicos, como consultas, hospitais e clínicas, assim como gastos com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Despesas com educação própria e de dependentes também devem ser documentadas.

Para aqueles que pagam pensão alimentícia homologada pela Justiça, é preciso manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Além disso, é importante ter registros das dívidas contraídas no ano anterior, bem como comprovantes de eventuais transações de compra e venda de bens móveis e imóveis.

3- Como declarar?

Para começar, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) do site da Receita Federal. Se preferir, também é possível fazer a declaração por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na Google Play (para Android) ou na App Store (para iOS) para smartphones e tablets.

Para quem irá fazer a declaração pela primeira vez, Dalyanna ressalta a importância da assistência de um contador.

“É o profissional que possui o conhecimento técnico sobre as regras e normas do IR, garantindo que a declaração seja feita livre de erros que podem levar a problemas futuros com a Receita Federal”, explica a contadora.

4 – E para quem é MEI, como funciona?

Para os microempreendedores individuais (MEI), é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda para MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além da declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o indivíduo se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Em resumo, para o MEI, uma declaração é específica para a empresa, enquanto a outra é destinada ao empreendedor, que declara os rendimentos recebidos como pessoa física provenientes de sua empresa.

A contadora informa que a obrigatoriedade da DIRPF para o MEI acontece quando o rendimento como pessoa jurídica no ano anterior, mais os demais rendimentos que o contribuinte possui excede R$ 30.639,90 de renda tributável ou R$ 200.000,00 de rendimentos isentos.

O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos a despesa. “É importante lembrar que o MEI deve manter a contabilidade de suas atividades em dia ao longo do ano para facilitar o processo de declaração”, ressalta Dalyanna.

5 – O que pode ser deduzido na declaração?

As deduções são aqueles valores que podem ser abatidos na sua declaração. Entre os gastos que podem ser deduzidos e reduzir o imposto ou até mesmo aumentar a restituição do contribuinte estão:

  • Despesas médica e odontológicas (sem limite de valor);

  • Despesas com educação (limite anual individual até R$ 3.561,50);

  • Pensão alimentícia (sem limite de valor): desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica;

  • Dependentes: limite anual até R$ 2.275,08 por dependente (observar quem são elegíveis a dependentes);

  • Previdência Social: sem limite anual;

  • Previdência Privada

  • Doações.

Penalidades

Dalyanna ressalta a importância de cumprir a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar multas e penalidades. Quem não apresentar sua declaração do IR a tempo terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo será equivalente a 20% sobre o IR não declarado.