Foto: Ascom Secdef
Mais de 3,8 mil pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já receberam a Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Alagoas. Em apenas um ano e dois meses de funcionamento, a Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência emitiu o documento que garante acesso e uso prioritário a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea é um instrumento fundamental para garantir os direitos das pessoas com TEA. Com a carteira, elas podem ter acesso mais rápido e sem burocracia a serviços como consultas médicas, atendimento em filas preferenciais, vagas em escolas e creches, entre outros.
Das 3.820 carteiras já confeccionadas e entregues em todo o estado, Maceió concentra o maior número de emissões, com 940 carteiras, seguido por Arapiraca (468), Delmiro Gouveia (256), Marechal Deodoro (123) e Penedo (105), as demais cidades somam o restante. Do total, 1.341 carteiras foram emitidas para crianças entre 4 e 6 anos, 1.248 para faixas etárias entre 7 e 15 anos, e as demais distribuídas entre as outras idades. Homens representam a maioria dos beneficiários, com 2.980 carteiras (78%), enquanto as mulheres receberam 840 (22%).
Como solicitar?
A solicitação da carteira pode ser feita pela pessoa com autismo ou por seu representante legal. Os documentos necessários são, o RG, CPF, foto 3×4, comprovante de tipo sanguíneo, endereço residencial, número de telefone e laudo que contenha o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista. Em Maceió os locais para emissão são nas Centrais Já! do Centro e Benedito Bentes, nos demais municípios nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas).
Para a secretária Arabella Mendonça, a carteira funciona como um facilitador de reconhecimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diversas situações do cotidiano, como filas, transporte público, eventos e locais de atendimento. “Mais do que um mero documento, a Ciptea consagra um direito garantido por lei e serve como comprovante oficial do diagnóstico do TEA, abrindo portas para o acesso a serviços e benefícios específicos”, destaca a gestora.
*Com Assessoria