Foto: Caio Loureiro
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta terça-feira (11) declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.492/2023. Essa legislação obrigava mulheres em Maceió que buscavam aborto legal na rede pública a visualizar, de forma detalhada e com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana, além de como o procedimento seria realizado.
A lei já estava suspensa desde janeiro deste ano. De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria.
O desembargador lembrou ainda que o direito ao aborto legal é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro. “Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres”, ressaltou Ferrario em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. “Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município”.
Segundo o advogado Igor Franco, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL), nem mesmo as Procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. “Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento”.
*com Assessoria