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4 dicas de como os passageiros podem auxiliar vítimas de assédio no transporte público

*Reportagem feita em parceria com o Sinturb

De acordo com pesquisa realizada, em 2019, pelo Instituto Patrícia Galvão, Instituto Locomotiva e Uber, 97% do público feminino que utiliza transporte público no país já sofreu algum tipo de assédio dentro do transporte. Nestes cenários, em que a vítima encontra-se em um lugar de vulnerabilidade, os passageiros podem ser essenciais para prestar acolhimento.

Em Maceió, todos os anos, o Sindicato de Empresas de Transporte de Maceió (Sinturb) realiza uma campanha contra o assédio e a importunação sexual dentro dos coletivos. Já consolidada no calendário de ações anuais do sindicato, a campanha chega à sua sexta edição em 2024, com o intuito de conscientizar passageiros e sociedade sobre este tipo de prática criminosa.

O Eufêmea separou quatro dicas de como os passageiros podem auxiliar as vítimas em casos de assédio ou importunação sexual dentro dos transportes públicos. Confira:

DEMONSTRE APOIO À VÍTIMA

Ao passar por uma situação de assédio ou importunação sexual, a vítima encontra-se em uma situação de vulnerabilidade e constrangimento, que muitas vezes influencia até mesmo na sua capacidade de compreender a situação que acabou de vivenciar.

Os passageiros podem auxiliá-la ao demonstrar apoio e acolhimento de maneira humanizada, se disponibilizando a ouvir a vítima e buscando compreender a situação para que esta possa ser denunciada, permitindo que as devidas medidas legais sejam tomadas. Além disso, o Sindicato de Empresas de Transporte de Maceió (Sinturb) reforça que, caso a vítima queira denunciar, ela poderá precisar de uma testemunha. Isso também é uma forma de apoiar a vítima.

NÃO CULPABILIZE A VÍTIMA

Diante de uma situação de importunação sexual, é importante que a vítima não seja culpabilizada. Pontos como, roupas que a pessoa está usando, idade, cultura, se fez o uso de alguma substância ou relação com agressor não devem ser usados como justificativa para o crime cometido.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual é tipificado pela Lei n° 13.718 de 2018, e se caracteriza pela prática de ato libidinoso na presença de outra pessoa de forma não consensual, como passar a mão no corpo ou beijar sem permissão, por exemplo.

ACIONE O MOTORISTA

O Sindicato de Empresas de Transporte de Maceió (Sinturb) se dedica ao treinamento constante dos seus motoristas para que saibam acolher as vítimas de maneira adequada e humanizada em casos de importunação sexual ou situações semelhantes dentro do transporte público.

O Sinturb categoriza suas campanhas contra assédio e importunação como duradoura, que se estende durante todo o ano. Essa é uma forma de inibir novos casos e conscientizar a população e funcionários sobre as formas de identificar, reagir e denunciar em situações de assédio.

DENUNCIE

O Sinturb reforça a importância da denúncia em casos de assédio para a Central de Atendimento à Mulher através do número 180. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher para órgãos competentes, com funcionamento de 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita.

Também é possível fazer a denúncia por meio do Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Direitos Humanos, através do número (3315-1792), ou em uma das Delegacias de Defesa da Mulher, pelos números 3315-4976 ou 3315-4327.