O Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital condenou o réu Kleverton Pinheiro de Oliveira, o influenciador e empresário Kel Ferreti, a 10 anos em reclusão em regime fechado pelo crime de estupro (art. 213 do Código Penal), após julgar procedente a denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas. O crime ocorreu em 16 de junho de 2024, em uma pousada localizada no bairro Cruz das Almas, em Maceió. O Eufêmea teve acesso à decisão da condenação.
O caso
Segundo os autos, Kleverton conheceu a vítima por meio de um grupo de apostas online. Ele se apresentava como gestor do grupo, oferecia vantagens financeiras para novos participantes e, em conversas privadas, começou a manter contato direto com a vítima, enviando valores via Pix e propondo encontros.
A denúncia relata que, após trocas de mensagens com conteúdo sexual, Kleverton marcou um encontro com a vítima em um quarto de pousada. No local, ele abusou sexualmente da vítima mediante extrema violência, incluindo socos, tapas, mordidas e estrangulamento, mesmo diante dos sinais claros de dor e do choro da vítima durante todo o ato.
A vítima tentou se desvencilhar diversas vezes, mas ficou em estado de choque e relatou ter temido por sua vida. Após os abusos, Kleverton teria agido com indiferença, orientando que ela colocasse gelo nas lesões. Ele ainda ironizou, afirmando que teria durado mais no ato caso tivesse usado entorpecentes.
Provas e depoimentos
A materialidade do crime foi confirmada por laudos médicos e fotografias das lesões. O laudo de corpo de delito indicou lesões contundentes compatíveis com a violência narrada pela vítima. Testemunhas ouvidas, como amigos da vítima e funcionárias da pousada, reforçaram a consistência do relato, enquanto o réu negou o estupro, alegando que as agressões foram consensuais e motivadas por “fetiches”.
No entanto, a sentença foi categórica ao apontar que a violência excedeu qualquer possível contexto de consentimento. “Era perceptível que a vítima não queria prosseguir com o ato sexual. As lesões e o depoimento são firmes, coerentes e consistentes”, afirmou o magistrado Josemir Pereira de Souza.
Decisão
A sentença rejeitou os argumentos da defesa sobre suposta quebra de cadeia de custódia das provas digitais e reforçou que as evidências colhidas — especialmente o exame de corpo de delito e os depoimentos — confirmam o crime. Além da pena de reclusão, o juiz fixou indenização mínima de R$ 50 mil à vítima por danos morais.
A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade dos fatos.
A reportagem buscou o Escritório de Advocacia Graciele Queiroz, responsável pela defesa do influenciador, e recebeu a mensagem que a central de atendimento estará em manutenção no período de 14 a 20 de abril. Todos os atendimentos serão retomados normalmente a partir do dia 21 de abril.
“Essa pausa é necessária para aprimorar nossos sistemas e garantir ainda mais agilidade, eficiência e qualidade no atendimento aos nossos clientes. Durante esse período, os clientes poderão continuar se comunicando normalmente pelos grupos específicos dos respectivos casos”, diz um trecho do comunicado.