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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, através de agravo de instrumento ajuizado pela Defensora Pública Lidiane Kristhine Rocha Monteiro, a garantia do procedimento de fertilização in vitro para uma mulher diagnosticada com quadro de endometriose profunda.
De acordo com a determinação proferida na semana passada, o Estado de Alagoas deverá iniciar o cumprimento da decisão em até cinco dias, após tomar ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia de descumprimento.
Conforme os autos, a cidadã, hoje com 33 anos, passou por tratamentos para o quadro de endometriose durante os últimos anos, contudo, em 2022, recebeu o diagnóstico de “endometriose profunda”, que causa infertilidade primária, sendo o procedimento de fertilização in vitro, o recomendado por seu ginecologista.
Sem condições financeiras para arcar com o procedimento, ou chances de consegui-lo através do Sistema Único de Saúde (SUS), a cidadã e seu marido buscaram o auxílio da Defensoria Pública alagoana, que ingressou com ação judicial.
Apesar dos laudos médicos demonstrarem a necessidade do procedimento, o pedido liminar foi negado pelo magistrado de 1º grau, sob a alegação de que a situação não seria urgente.
A Instituição impetrou agravo requerendo a reconsideração da decisão, demonstrando a necessidade da apreciação imediata do mérito da ação, uma vez que o tempo é uma questão preciosa quando se trata de procedimentos de saúde, e o quadro da paciente poderia piorar ao longo do tempo, prejudicando o resultado da fertilização.
*com Ascom Defensoria