Uma loja C&A em Maceió foi condenada a pagar R$ 50 mil a um adolescente negro que foi vítima de racismo no estabelecimento em agosto de 2020. A ação foi movida por duas advogadas de Alagoas, Anne Caroline Fidelis e Bruna Sales.
A decisão foi proferida pelo juiz Filipe Ferreira Munguba, da 6ª Vara Cível da Capital, e ainda há possibilidade de recurso por parte da empresa.
De acordo com a denúncia, o jovem foi maltratado e expulso da loja depois de tentar verificar se uma blusa era do seu tamanho antes de comprá-la, o que gerou um grande constrangimento.
Ao Eufêmea, uma das advogadas da família, Anne Caroline Fidelis comentou que a decisão representa um importante reconhecimento de que o racismo não pode ser tolerado em nenhuma circunstância.
Ao analisar as declarações e as provas apresentadas no processo, o magistrado destacou que ficou demonstrado, de forma sobeja, a ocorrência de ato ilícito praticado pela empresa ré, que praticou atitude reprovável, violando os direitos da personalidade, tais como honra e dignidade.
O magistrado observou: “O funcionário da empresa abordou o adolescente de forma desrespeitosa, sem a urbanidade, discrição ou cordialidade necessárias, especialmente considerando que testemunhas relataram que havia outras pessoas no estabelecimento experimentando roupas, e elas não receberam tratamento ou advertência semelhante à oferecida ao adolescente.”
O magistrado também mencionou que as testemunhas confirmaram que outras pessoas experimentaram roupas naquele dia, o que era uma prática comum na loja. Para ele, houve “clara configuração de um ato discriminatório em relação ao autor”.
Entenda o caso
No dia 24 de agosto de 2020, a autora do processo foi ao shopping com seus quatro filhos, sendo três brancos e um negro, para fazer compras. Enquanto a mãe foi ao banheiro com o filho mais novo, os outros foram até a loja C&A.
Quando o adolescente negro, de 15 anos, estava segurando uma blusa junto ao corpo para verificar o tamanho, foi abordado por um dos seguranças, que o tratou com grosseria e o mandou soltar a peça e sair da loja.
O segurança teria proferido de forma rude que experimentar roupas estava proibido, mas de acordo com testemunhas, outras pessoas presentes na loja estavam experimentando roupas no meio da loja e não receberam qualquer aviso para parar.
Quando o irmão mais velho questionou a atitude, o segurança fez um comentário ofensivo e ordenou que eles deixassem o local. Várias pessoas testemunharam a humilhação e o constrangimento sofrido pelo adolescente e sua família, o que resultou em uma aglomeração em frente à loja.
A acusação alegou que o segurança agiu com racismo, já que todos os irmãos da vítima eram brancos, e apenas o adolescente negro foi abordado, constrangido e expulso da loja. Após o incidente, a mãe foi à delegacia para registrar o ocorrido. No entanto, a empresa não tomou nenhuma medida e a autora decidiu denunciar o caso à Comissão de Direitos Humanos.
Em sua defesa, a loja afirmou que, naquela época, não era permitido que os clientes usassem os provadores e experimentassem roupas na área de vendas. Alegaram ainda que havia sinalizações informando o fechamento dos provadores e que os funcionários da empresa tinham o dever de informar de maneira cortês sobre a impossibilidade de provar as peças. Além disso, a empresa estendeu o prazo de troca para 90 dias.
Uma testemunha no processo relatou que viu a mãe muito emocionada quando eles estavam sendo retirados do shopping pelos seguranças. Essa pessoa conversou com a família e disse a eles que não deveriam ter sido expulsos, mas sim encaminhados à administração do shopping para registrar uma reclamação contra a loja.
Outra testemunha afirmou que a família ficou muito nervosa porque, em determinado momento, um dos seguranças chegou a tocar no adolescente para que ele saísse do estabelecimento.
*com informações do TJ