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Vereador de AL que disse que mulheres trans devem ‘sofrer uma coça’ ao usar banheiro feminino é condenado pela Justiça

O vereador Franciney Joaquim (MDB) foi condenado pela Justiça a 2 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, além de multa. Ele é o parlamentar que fez comentários durante uma sessão na Câmara de Coruripe, em Alagoas, dizendo que “mulheres trans deveriam sofrer uma coça” se tentassem usar banheiros femininos. O julgamento foi realizado ontem (16).

Na sentença, o juiz Filipe Ferreira Munguba, da 2ª Vara de Coruripe, menciona que o vereador “por ser bacharel em direito, possui conhecimento da legislação e, por isso, ao proferir o discurso de ódio, na condição de vereador, cujas palavras têm potencial de influenciar seus eleitores e terceiros, revelou uma intensidade do dolo que extrapola o tipo penal”.

O vereador, em abril deste ano, durante a sessão, comentou o caso de uma mulher trans que tentou usar o banheiro público feminino em uma praça uma praça de Coruripe e foi impedida por um gari.  

“Se eu estiver em uma praça com as minhas filhas e algum ‘cabra’ desse quiser entrar lá no banheiro feminino, vai ser difícil ele sair sem a gente ter um entendimento. Além dele sofrer uma coça, porque a minha opinião é que ele sofra uma pisa boa, ele ainda vai para o rigor da lei por importunação sexual”, disse o vereador.

Durante o julgamento, de acordo com o registro na sentença, o vereador afirmou que “não pode corrigir e apagar o que fez, e que não entendeu como uma fala que incitou o ódio”.

Ele declarou: “Eu estava muito emocionado naquele momento em defesa quando falei da minha filha, eu me vi naquele banheiro com minhas filhas e um homem entrando, e me senti diminuído. Não sou homofóbico e a minha fala, a meu ver, não teve a intenção de incitar a violência contra homens, mulheres ou pessoas trans”.

O vereador vai recorrer em liberdade, mas deverá cumprir algumas medidas cautelares:

I- Deve fornecer o seu endereço e mantê-lo atualizado, não sendo permitida mudança de endereço ou ausência dele por mais de 08 (oito) dias sem comunicação prévia ao Juízo;

II – Está proibido de acessar ou frequentar bares, casas noturnas, tavernas e estabelecimentos similares;

III – Deve remover de seu perfil na rede social “Instagram”, assim como em outras redes sociais onde o discurso possa ter sido postado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vídeo do seu discurso na 82ª Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Coruripe-AL;

IV- Deve comparecer, quando intimado, a qualquer ato relacionado à execução penal;

V- É proibido cometer qualquer ato que possa ser qualificado como infração penal.

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Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.