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Deep nude: Inteligência Artificial ameaça mulheres com nova modalidade de crime sexual

“Meu ex-marido, sem aceitar o fim do relacionamento, ameaçou divulgar minhas fotos íntimas para todos os nossos conhecidos e fazer um outdoor na rua para me deslegitimar para os meus filhos”. “Uma pessoa da minha família fez fotos minhas enquanto eu dormia ao lado de um ex e divulgou, para que eu perdesse a credibilidade da comunidade religiosa que frequento”. Esses dois relatos são de mulheres entrevistadas pelo Eufêmea, mas que pediram para não serem identificadas. Esses fatos não são isolados e são capazes de gerar traumas profundos nas vítimas.

A psicóloga Daniela Maria afirma que “sem um acompanhamento de um profissional da saúde mental, acolhimento de uma rede de apoio capacitada, os impactos psicológicos podem ser irreparáveis”.

Foto: Cortesia

“As vítimas desse abuso desenvolverão com facilidade transtornos emocionais, adoecimento mental sério, ansiedade generalizada, alucinações, fobias, depressão e, em último caso, até suicídio”, reforça a psicóloga.

Mulheres são maioria das vítimas

Mulheres são mais vítimas de vazamento de fotos e perseguição na internet, elas representam 55% das vítimas, de acordo com dados divulgados pela pesquisa da ONG SaferNet, que também aponta que a exposição de imagens íntimas sem consentimento lidera o ranking das principais violações contra direitos digitais no Brasil.

Mulheres também são maioria das vítimas de sextorsão – crime que envolve ameaças sobre divulgação de imagens íntimas. Atualmente, representam seis em cada 10 vítimas ou 62% dos casos registrados pela justiça brasileira.

Não bastassem as violações reais de seus corpos, agora, mulheres precisam também estar atentas ao que publicar mesmo usando roupa. É que desde o ano passado estamos lidando com a realidade do deep nude, nudes falsos gerados por inteligência artificial divulgados em redes sociais.

Como funciona na prática?

Funciona assim: usa-se uma foto em que uma mulher usa um vestido, o sistema consegue “retirar” a peça de roupa e, no lugar, “redesenhar” o corpo nu, de forma que o resultado fique muito mais verossímil. Semana passada, ao menos 20 meninas, entre 12 e 15 anos, alunas do ensino fundamental do Colégio Santo Agostinho no Rio de Janeiro, foram vítimas da prática. Famosas também já divulgaram ter sofrido a violência, a atriz Isis Valverde foi a última delas.

“Com o avanço da tecnologia, também crescem as opções para essas atividades criminosas nas redes sociais. Os principais objetivos do agressor são obter prazer pela motivação erótica, perversidade, punição, maldade e chantagem”, diz a psicóloga.

Os principais alvos são mulheres e as fotos são pegas sem autorização. Segundo uma pesquisa realizada em 2022 pela empresa Sensity, especializada em segurança digital, mais de 100 mil mulheres no mundo já foram vítimas do crime e apesar de nomes de celebridades endossarem a lista, o relatório aponta que em 70% dos casos, as fotos são de pessoas anônimas.

”A prática pode ser enquadrada como crime”

Foto: Cortesia

De acordo com a advogada Erika Freire, embora a legislação brasileira ainda não possua norma específica, é possível enquadrar a prática como crime. “Essa situação pode ser incluída  no artigo 216-B. Vale salientar que o vazamento de fotos também é crime e com norma própria e, mesmo que a pessoa não tenha sido a autora da imagem ou a primeira a divulgar, quem recebe e compartilha também responderá”, instrui.

Ainda de acordo com Erika, por mais difícil que seja o processo de denúncia, afinal, isso passa por mais um processo de exposição da vítima, essa ainda é a forma mais eficaz de encarar o problema que ainda pode vir revestido de extorsão ou ameaça.

“Antes de efetuar a denúncia é importante realizar a captura de tela das fotos e vídeos expostos, identificando assim a rede na qual ocorreu a exposição. Reunir provas é essencial, portanto, e-mails, conversas de aplicativos de mensagens e audiovisuais devem ser apresentados para facilitar as investigações”, informa.

A advogada lembra que a vítima desse tipo de violação deve denunciar o ocorrido procurando uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, registrando um boletim de ocorrência (online ou presencial) em uma delegacia especializada da mulher ou em uma delegacia comum. “Ela também deve comunicar à plataforma, onde ocorreu a exposição, solicitando a retirada do conteúdo dessa rede”, completa.

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Meline Lopes

Jornalista, advogada, especialista em comunicação e em marketing digital. Atuou como repórter de televisão durante 9 anos em diversas emissoras do Brasil. É repórter do Eufêmea.