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Não é Não: o que você precisa saber sobre a lei que protege a mulher em bares e shows

Uma nova lei para proteger mulheres que foram vítimas de assédio em bares e casas noturnas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. A lei inclui algumas medidas que serão aplicadas em “casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.”

A lei do ‘Não é Não’ foi proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), e relatado na Câmara pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que optou por deixar eventos religiosos fora do protocolo.

A lei pretende ajudar mulheres vítimas de constrangimento e violência. Com isso, entende-se “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”, ou casos em que o “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.”

Andréia Feitosa, advogada, mestre em direito administrativo e Presidente do Instituto Por Mulheres Brasil, vê a lei como relevante, uma vez que reconhece e enfatiza a necessidade do consentimento nas relações entre pessoas.

“Ao deixar claro que a recusa deve ser respeitada, essa lei contribui significativamente para promover relações mais saudáveis, prevenindo casos de assédio e constrangimento. Além disso, ela amplia a conscientização sobre a importância de respeitar os limites individuais, estimulando uma cultura de consentimento e equidade de gênero”, explica.

Sobre a exclusão dos eventos realizados em locais de natureza religiosa, a advogada enxerga como uma lacuna na legislação.

“Pois pode deixar brechas na proteção contra situações de assédio nesses ambientes. A ausência pode comprometer a eficácia da lei em garantir o respeito aos limites individuais em diferentes cenários sociais.”

Ambiente mais seguro

A lei surgiu depois da repercussão do caso envolvendo o jogador Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher de 23 anos, em uma boate na cidade de Barcelona, na Espanha.

Para Andréia, ao instituir o protocolo “Mulher Segura” com o “Não é Não”, a legislação estabelece a relevância do consentimento, desempenhando um papel importante no suporte e proteção das mulheres.

Segundo ela, a lei fomenta uma cultura que destaca a importância de respeitar os limites pessoais, ampliando a conscientização sobre o papel central do consentimento nas interações humanas.

“A aplicação eficaz dessa legislação contribui para estabelecer um ambiente mais seguro, capacitando as mulheres e reforçando a mensagem de que o respeito ao seu consentimento é essencial.”

“Não contempla todos os lugares”

A advogada e presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), Paula Lopes, também enxerga o protocolo como importante, mas ressalta que não contempla todos os segmentos que deveria abranger. Ela citou como exemplo as igrejas, que ficaram de fora.

“No entanto, é importante que os organizadores de festas, eventos, bares e restaurantes pensem na proteção da mulher. Isso altera a perspectiva de compreensão da proteção, reconhecendo que, embora a mulher lute por igualdade, ela enfrenta uma medida de desigualdade quando é vítima de algum tipo de violência nesses ambientes”, reforçou.

Ela também destaca um ponto que deve ser observado: o das mulheres que trabalham em shows, eventos, bares, que também necessitam de proteção. “Não estamos considerando apenas a situação de constrangimento e violência daqueles que frequentam, mas também daqueles que trabalham e são assediadas por chefes e muitas vezes por clientes.”

Com relação à exclusão dos eventos religiosos, Paula afirmou que representa politicamente uma grande perda, já que muitas mulheres sofrem importunação e assédio dentro de templos religiosos. “Por conta disso, é importante pensar que politicamente é uma perda, pois a bancada evangélica e conservadora dentro do Congresso é forte, e isso influenciou na retirada. Para nós, é uma grande perda.”

Mesmo com essa exclusão, Paula afirma que a lei é importante e que o conteúdo dela precisa ser de fácil acesso para todas as mulheres entenderem como ela funciona.

A lei estabelece que a mulher tem direitos a:

  • ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
  • ser informada sobre os seus direitos;
  • ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
  • ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
  • ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • definir se sofreu constrangimento ou violência;
  • ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local

Cabe aos estabelecimentos…

  • assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”
  • manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
  • certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • caso o estabelecimento tenha câmeras de segurança, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.

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Raíssa França

Cofundadora do Eufêmea, Jornalista formada pela UNIT Alagoas e pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade. Em 2023, venceu o Troféu Mulher Imprensa na categoria Nordeste e o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em Alagoas.