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Foi sancionada, no último dia 22 de setembro, a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres. A advogada Anne Caroline Fidelis explica que a lei é destinada à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
A advogada afirma que a nova legislação prevê regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-chefe, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
Flexibilização
Segundo Anne, uma das medidas de flexibilização é que os empregadores devem priorizar vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos ou com deficiência.
“Isso facilita a empregabilidade de mulheres”, disse a advogada. E acrescenta: “Ainda tem a antecipação de férias individuais para a funcionária durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado”.
Sobre os horários flexíveis, Ane destaca que “caso haja vontade expressa dos empregados e empregadas, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho”.
“Aí temos a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis”.
Outro ponto importante que a advogada destaca é a estabilidade de seis meses após o retorno de uma mulher ao trabalho.
“Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração”, reforça.
*com Assessoria