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Foto: Rodrigo Nunes - ASCOM/MS

STF determina que licença-maternidade comece na alta hospitalar

Foto: Rodrigo Nunes – ASCOM/MS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta sexta-feira (21), a votação sobre o período de início da licença-maternidade. Por maioria, a Suprema Corte definiu ontem (20) que o início do benefício deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.

O pedido foi apresentado pelo partido Solidariedade e tramita na Corte desde 14 de outubro. Na ação, a legenda apontou que o caso precisava ser discutido por “decisões discrepantes da Justiça em casos de nascimento de bebês prematuros que precisam ficar internados”.

Com o relator, o ministro Edson Fachin, já votaram até o momento: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando maioria entre os 11 magistrados.

No Brasil, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

*com Metrópoles